Diferença Entre IAS 27 E IFRS 10

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Diferença Entre IAS 27 E IFRS 10
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Diferença chave - IAS 27 vs IFRS 10

O IAS 27- 'Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas' e o IFRS 10-'Demonstrações Financeiras Consolidadas' relatam diretrizes contábeis para o registro de resultados financeiros de empresas holding. A principal diferença entre o IAS 27 e o IFRS 10 é que o IFRS 10 altera os critérios do IAS 27 para a controladora reconhecer sua exigência de preparar contas consolidadas, redefinindo o conceito de controle. Seguindo a implementação das diretrizes do IFRS 10 para decidir se deve ser consolidada, o tratamento contábil pode ser concluído com base no IAS 27, dependendo se a entidade é uma subsidiária, associada ou joint venture.

Antes de examinar mais a fundo a diferença entre o IAS 27 e o IRFS 10, vamos examinar rapidamente o que significa uma holding e uma empresa-mãe.

Quando uma empresa detém uma participação em outra entidade, seus ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas (os da segunda entidade) são propriedade da empresa até o percentual de propriedade. Nesta situação, a empresa é designada por empresa 'matriz'. A segunda empresa pode ser uma 'subsidiária' ou uma 'associada', dependendo da percentagem detida pela empresa-mãe e é referida como a 'empresa holding'. Se a empresa controla em conjunto a participação de uma entidade com um terceiro (conhecido como 'joint venture'), essas participações também devem ser incorporadas às contas financeiras.

CONTEÚDO

1. Visão geral e principais diferenças

2. O que é o IAS 27

3. O que é o IFRS 10

4. Comparação lado a lado - IAS 27 vs IFRS 10

5. Resumo

O que é IAS 27

IAS 27 estabelece as orientações necessárias quanto a,

  • Quando uma empresa precisa consolidar outra entidade,
  • Como explicar uma mudança na participação acionária,
  • Como preparar demonstrações financeiras separadas,
  • Outras divulgações relacionadas

A consolidação é decidida pelo conceito de 'controle', que é exercido quando a controladora possui mais de 50% da holding. Nesse cenário, a holding é denominada subsidiária. A parcela dos ativos, passivos, receitas e despesas da controlada deve ser registrada nas demonstrações financeiras da controladora.

Conforme exigido pelo Financial Accounting Standards Board (FASB) e pelo International Accounting Standards Board (IASB), é obrigatório que todas as empresas que detêm o controle acionário elaborem demonstrações financeiras consolidadas. Além da participação de 50%, o controle pode ser evidenciado pelo poder de,

  • Para governar as políticas financeiras e operacionais da entidade segundo um estatuto ou acordo; ou
  • Nomear ou destituir a maioria dos membros do conselho de administração; ou
  • Para obter a maioria dos votos em uma reunião do conselho de administração

A empresa-mãe pode deter diversos graus de participação em uma holding que não seja a de controle. Eles são,

Associados

Associado é uma entidade na qual a empresa exerce influência significativa, mas não controle. Para isso, a empresa deve adquirir uma participação acionária entre 20% -50% do associado. A contabilidade para associadas é regida pela IAS 28- Investimentos em Associadas

Empreendimentos conjuntos

Este é um esforço combinado de duas partes para unir seus recursos para conduzir uma atividade comercial. A porcentagem de propriedade de cada parte será decidida com base na quantidade de recursos contribuídos. A contabilização de empreendimentos conjuntos é regida pela IAS 31 - Interesses em empreendimentos conjuntos.

Diferença entre IAS 27 e IFRS 10
Diferença entre IAS 27 e IFRS 10

Figura 1: Investimento da controladora em entidades holding com base na porcentagem de propriedade

O que é IFRS 10?

O IFRS 10 foi estabelecido para introduzir um modelo de controle padronizado que pode ser aplicado a todas as entidades, incluindo entidades de propósito especial. As alterações requerem que aqueles que tratam da implementação da IFRS 10 apliquem julgamento significativo para definir quais entidades devem ser controladas e, portanto, requerem consolidação pela controladora.

O IFRS 10 redefine a terminologia usada no IAS 27 e substitui o termo 'empresa-mãe' por 'investidor' e a 'empresa holding' como 'investida'. Uma alteração no método de consolidação não é implementada por esta norma; em vez disso, isso revisita se a entidade deve ser consolidada revisitando o conceito de 'controle'.

O controle é redefinido como o direito do investidor de receber um retorno variável e a capacidade de afetar esses retornos por meio do poder sobre uma investida. Assim, o investidor deve ter o seguinte para ter controle sobre a investida.

  • Poder sobre a investida, ou seja, ter direitos existentes que dão a capacidade atual de dirigir as atividades da investida que afetam significativamente os retornos da investida
  • Exposição, ou direitos, a retornos variáveis de seu envolvimento com a investida
  • Capacidade de usar seu poder sobre a investida para afetar o valor dos retornos do investidor

O poder resulta de direitos que podem ser diretos (por meio de direitos de voto) ou complicados (embutidos em disposições contratuais); os retornos da investida irão variar devido aos seus níveis de desempenho, aumentando e diminuindo de tempos em tempos; assim chamados retornos de 'variáveis'.

Qual é a diferença entre o IAS 27 e o IFRS 10?

Artigo Diff meio antes da tabela

IAS 27 vs IFRS 10

A IAS 27 estabelece que uma empresa deve preparar demonstrações financeiras consolidadas se controlar (tiver uma participação de mais de 50%) outra entidade. O IFRS 10 redefine o controle como o direito do investidor de receber retorno variável e a capacidade de afetar esse retorno por meio do poder sobre uma investida.
Uniformidade
O reconhecimento da IAS 27 de diferentes tipos de entidades holding varia de acordo com a porcentagem de propriedade da entidade investidora. Assim, os métodos são menos padronizados. O IFRS 10 fornece uma estrutura uniforme para o reconhecimento da participação em outras entidades.
Terminologia
No IAS 27, a empresa que investe em outra entidade é denominada 'controladora', enquanto a última é denominada 'holding'. Na IFRS 10, o termo controladora foi alterado para 'investidor', e a controladora passou a ser referida como 'investida'.
Data efetiva
A IAS 27 foi reemitida em julho de 2009 (norma anterior referida como IAS 27 - Demonstrações Financeiras Separadas). O IFRS 10 entrou em vigor para os exercícios iniciados após janeiro de 2013.

Resumo - IAS 27 vs IFRS 10

A diferença entre o IAS 27 e o IFRS 10 depende predominantemente do conceito de controle e do uso de terminologia. O IFRS 10 não altera os requisitos de tratamento contábil, mas fornece novas diretrizes sobre como a decisão de consolidação deve ser tomada. Assim, os critérios de controle da IAS 27 foram substituídos pela IFRS 10.

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