Incômodo vs Trespass
Você planta uma árvore em sua propriedade, mas ela cresce e se espalha para chegar à propriedade do seu vizinho e causar problemas a ele, é um incômodo ou uma violação? E se alguém entrar em sua propriedade sem a sua permissão para incomodá-lo quando você estiver desfrutando de lá. Existem muitos cenários em que as pessoas ficam confusas entre esses dois delitos devido às suas semelhanças. No entanto, apesar das semelhanças e algumas sobreposições, existem diferenças suficientes entre incômodo e invasão que serão destacadas neste artigo.
Incômodo
Em geral, qualquer pessoa, coisa ou circunstância que cause inconveniência a outra pessoa é rotulada como incômodo. No entanto, torna-se ilegal quando impede alguém de usufruir e usar a sua própria propriedade. Isso significa que um proprietário pode processar outra pessoa por causar incômodo se ela não puder desfrutar de sua propriedade por causa dela. Assim, o incômodo é de natureza indireta. Um vizinho tocando música alto em sua própria casa pode ser uma fonte de aborrecimento para você. Você fica irritado porque não consegue fazer o que está fazendo em paz.
O som é apenas um exemplo e incômodo também pode ser criado por cheiro, poluição, fumaça, eletricidade, vibrações, etc. A coisa a lembrar é que para ser classificado como um incômodo, a pessoa, coisa ou condição deve causar interferência com o uso do reclamante de sua propriedade de maneira pacífica.
Transgressão
Violação é um ato ilícito que exige que alguém interfira na propriedade do reclamante de maneira direta. Se um vizinho plantar árvores em sua propriedade, isso é uma violação. Mesmo que, ele atire algumas pedras que caem em sua propriedade, a ação é classificada como invasão. A invasão inclui não apenas a área de superfície, mas também o espaço aéreo acima da propriedade do demandante. O que se deve lembrar em caso de invasão é que ela só entra em ação quando ocorre uma invasão física por uma coisa ou pessoa. Se alguém entrar e permanecer ilegalmente em sua propriedade, será considerado invasor.
Qual é a diferença entre Incômodo e Trespass?
• A transgressão exige a entrada na propriedade do autor da ação, enquanto o incômodo é indireto e pode ocorrer fora da propriedade do autor da ação.
• Os proprietários de terras têm o direito de desfrutar de suas propriedades, e é quando esse direito é interferido que as leis de responsabilidade civil de incômodo e invasão entram em ação.
• A invasão é direta e requer invasão física, enquanto o incômodo pode ser criado de forma indireta.
• Há interferência com a posse na invasão, embora não seja necessária para causar incômodo.