Vídeo: Diferença Entre Incômodo E Negligência
2024 Autor: Mildred Bawerman | [email protected]. Última modificação: 2023-12-16 08:41
Incômodo vs Negligência
De acordo com a lei de responsabilidade civil, incômodo e negligência são atos civis que causam danos a terceiros por causa de um ato de comissão ou omissão de um indivíduo e o tornam responsável pelo pagamento de uma indenização à vítima. Existem responsabilidades legais semelhantes em caso de incômodo e negligência, mas existem diferenças entre esses dois erros civis, dependendo do contexto e da intenção do autor do delito ou da pessoa que comete o delito. Este artigo tenta descobrir essas diferenças entre incômodo e negligência.
Incômodo
Se uma pessoa cria uma condição que interfere com os direitos de um indivíduo de desfrutar de sua propriedade, então a pessoa cometeu um incômodo que é punível sob a lei de responsabilidade civil. Isso pode ser um ato ou uma omissão por parte do culpado, como poluição sonora, poluição de gás ou ocupação forçada de uma parte da propriedade do autor. Se você for o proprietário de um imóvel e se sentir incomodado com as ações de seu vizinho, visto que elas interferem no gozo ininterrupto de sua propriedade privada, você pode obter uma medida cautelar contra seu vizinho. Isso também é chamado de incômodo privado, que é diferente de incômodo público. Para invocar a lei de delito civil sob penao demandante deve ser capaz de provar que o ato ou omissão do réu é intencional e está causando danos físicos à sua propriedade ou desconforto para ele de uma ou outra maneira.
Negligência
A negligência é principalmente um ato feito inadvertidamente ou uma omissão que causa dano a outro indivíduo levando a um delito civil. No caso de transgressão por negligência, a interferência no gozo da propriedade privada se dá pelo fato de o réu não ter exercido os devidos cuidados. Isso significa que o ato ou omissão não é intencional, mas por negligência por parte do réu. Se o réu organizou uma festa e tocou música alta à noite pensando que não era hora de dormir, ele está, no entanto, incomodando o autor da ação e sendo passível de punição nos termos da lei de responsabilidade civil.
Qual é a diferença entre Incômodo e Negligência?
• Se o ato ou omissão por parte do réu for intencional, é classificado como um incômodo, mas se não for intencional e causar incômodo por falta de cuidado adequado, é classificado como negligência nos termos da legislação civil.
• Se o direito de gozo do dono do imóvel for perturbado por ato do réu e ele puder provar que é intencional, pode obter um mandado de segurança contra o réu.
• A responsabilidade do réu em caso de incômodo é muito maior do que em caso de negligência.
• Existe responsabilidade baseada na culpa em caso de negligência, enquanto que existe uma responsabilidade objetiva por qualquer dano material em caso de incômodo.
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