Diferença Entre O Comissário Do Juramento E O Tabelião Público

Diferença Entre O Comissário Do Juramento E O Tabelião Público
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Vídeo: Diferença Entre O Comissário Do Juramento E O Tabelião Público

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Anonim

Comissário do Juramento vs Tabelião Público

Tabelião Público e Comissário de Juramento são dois profissionais que apresentam diferenças entre si no que se refere a suas funções e deveres. É preciso entender a diferença entre o comissário de juramento e um tabelião.

Um comissário de juramento deve ser o oficial do tribunal que pode prestar juramento para garantir que as pessoas digam a verdade durante os procedimentos do tribunal. Ele é nomeado pelo tribunal. Em suma, um comissário para juramentos é um advogado autorizado a administrar um juramento a uma pessoa que faz uma declaração.

Pelo contrário, notário é a pessoa autorizada a cumprir determinadas formalidades legais, designadamente para a redação ou certificação de contratos, escrituras e semelhantes. Um notário público pode autenticar assinaturas para documentos.

Uma das principais diferenças entre um comissário de juramento e um tabelião é que, embora ambos sejam servidores autorizados do governo, o tabelião está autorizado a certificar, enquanto um comissário de juramento está autorizado a administrar um juramento ou verificar a verdade por trás do declarações prestadas em declaração juramentada de pessoa física.

Geralmente acredita-se que o trabalho de um notário público é mais fácil quando comparado ao trabalho de um comissário de juramento. Isso se deve ao fato de que o comissário de juramento deve entrar nos detalhes da declaração e verificar a veracidade das declarações nela feitas.

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